Decretos para combater o Coronavírus
DECRETO Nº 1849, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município e de acordo com as disposições do Decreto n° 509, de 17 de março de 2020 pelo Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas no território do município de Seara – SC, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, inclusive, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
§ 1º No que tange à rede pública municipal de ensino, os primeiros 15 (quinze) dias correspondem à antecipação do recesso escolar.
§ 2º Não haverá prejuízo de conteúdo nem frequência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir de 17 de março de 2020, ficando recomendado às pessoas que tiverem condições para tanto que não enviem os alunos para a escola.
§ 3º Recomenda-se que crianças com menos de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos no período em que as aulas estiverem suspensas.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação disporá sobre o calendário de reposição das aulas na Rede Municipal de Ensino, ou de acordo com a determinação estadual.
Art. 2º Ficam igualmente suspensas, por 30 (trinta) dias, a partir de 17 de março de 2020, inclusive, as oficinas de música e dança oferecidas pela Superintendência Municipal de Cultura, bem como as aulas das escolinhas esportivas oferecidas pela Superintendência de Esportes de Seara.
Art. 3º Recomenda-se, por tempo indeterminado, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias.
Art. 4º Ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 1848, datado de 17/03/20
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Seara, SC, 18 de março de 2020.
EDEMILSON CANALE
Prefeito de Seara
Registra-se e Publica-se
Em, 18 de março de 2020
Dirlei Giombelli Wildner
Secretária da Administração
DECRETO Nº 1850, DE 18 DE MARÇO DE 2020
CRIA O COMITE MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19, NO MUNICÍPIO DE SEARA SC, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Monitoramento e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto por representantes dos seguintes membros/função:
I – Edemilson Canale, Prefeito Municipal de Seara;
II – Dirlei Giombelli Wildner – Secretária Municipal da Administração;
III – Julio Cesar Paludo – Secretário Municipal da Fazenda;
IV- Flavio Joel Zolet – Secretário Municipal da Saúde;
V – Luciana Maier Gagiola – Gerente de Saúde Pública;
VI – Nelson Carpe da Silveira – Secretário da Assistência Social e do Desenvolvimento Comunitário;
VII- Fabiana Mariani, Secretária da Educação;
VIII- Vanessa Fernandes – Procuradora Geral do Município;
IX – André Luiz Cozer – Executivo de Comunicação;
X – Carlos Alberto Paludo- Coordenador da Defesa Civil.
Art. 2º O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, se reunirá quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde ou da Administração.
Parágrafo único. O Comitê é responsável pela apresentação, de Medidas de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, atuando em conjunto com os demais órgãos públicos regionais, estaduais e federais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Seara – SC, 18 de março de 2020.
EDEMILSON CANALE
Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se
Em, 18 de março de 2020
Dirlei Giombelli Wildner
Secretária da Administração
DECRETO Nº 1852, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas para o município de Seara relativas a decretação de situação de emergência no território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEARA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 108, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto nº 515, de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acatadas no território do município de Seara as disposições do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 2°. São considerados serviços públicos essenciais e que obedecerão as seguintes regras de atendimento:
I – os serviços e servidores vinculados à Secretaria de Saúde: expediente normal;
II – os serviços de Vigias, Defesa Civil: expediente normal;
III – os serviços de fiscalização da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON: expediente normal;
IV – Conselhos Tutelares: em regime de plantão;
V – Serviço de Plantão Veterinário: em regime de plantão.
VI – Os serviços de Coleta e tratamento de resíduos: atendimento normal;
VII – Abastecimento e abertura de pequenos reservatórios de água em virtude da estiagem.
Art. 3°. O atendimento externo dos demais serviços e órgãos da Administração Pública Municipal de Seara deverão ser efetuados mediante os canais de comunicação oficial do Município de Seara..
Art. 4°. Ficam mantidas as normas previstas nos Decreto nº 1848 de 16 de março de 2020 e 1849, de 17 de março de 2020;
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Seara – SC, 18 de março de 2020.
EDEMILSON CANALE
Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se
Em 18 de março de 2020
Dirlei Giombelli Wildner
Secretária da Administração