PROGRAMA PROADER

Inserindo-se numa estratégia de desenvolvimento agropecuário que visa incentivar uma sólida aliança entre a agropecuária, enquanto atividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável das propriedades rurais nas vertentes ambiental, econômica e social, fica criado o Programa Operacional Agropecuário e Desenvolvimento Rural – PROADER, que integra quatro eixos prioritários e estratégicos, sendo:

I – terceirização de serviços de máquinas e equipamentos;

II – gratuidade de horas máquinas, equipamentos e veículos;

III – subsídios para serviços terceirizados e executados por máquinas e equipamentos de propriedade do Município;

IV – execução de serviços de máquinas, equipamentos e veículos de propriedade do Município.

O Programa Operacional Agropecuário e Desenvolvimento Rural – PROADER possui o

Objetivo Geral de Promover o desenvolvimento agropecuário, base da economia do município e possibilitar aos agricultores familiares agregar valor aos seus produtos, bem como melhorar a renda e as condições gerais de vida de suas famílias, promovendo o desencadeamento de um processo de descentralização do desenvolvimento sustentável.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Protocolar solicitação, produtor rural com emissão de notas e INCRA da terra e não estar em débitos com o município.

 

Solicitação e agendamento, devendo ainda os produtores rurais atender os seguintes requisitos:

i – estar inscrito no cadastro de produtor rural da secretaria de estado da fazenda do estado de Santa Catarina como produtor rural de Seara/sc, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários;

ii – não estar em débito com a fazenda municipal e os devidamente credenciados pelo município de Seara/SC para execução dos serviços especificados nos incisos i, ii, iii e iv do § 1º do art. 3º da lei municipal 1981/2018;

iii – o produtor rural deverá estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural.

Iv – que a propriedade esteja cadastrada no instituto nacional de colonização e reforma agrária – Incra e devidamente escriturada em seu nome.

v – emitir regularmente notas de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários.

Vi – fazer a roçada nas laterais das estradas municipais que passam em suas propriedades, assim como a limpeza e desobstrução de valas.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Serviço  com maquinas e equipamentos da prefeitura ou terceirizadas.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço é prestado conforme ordem de pedidos, organização da secretaria, disponibilidade de máquinas e condições climáticas

 



Passo a Passo

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Protocolo, agendamento e posterior atendimento.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Ernesto Gomes E-mail: agricultura@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-4875 / 049 3452-4123 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi – 329, Centro, CEP 89770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -
  • Avenida Anita Garibaldi,, 329 - centro
  • (49) 3452-4123 - Principal
  • agricultura@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos