BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Benefício de Prestação Continuada – BPC – Conforme Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742/1993, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requisitos:Receber solicitação do atendimento na Secretaria da Assistência Social.

 

Documentos:

 

I – Comprovante de renda familiar;

II – Documentos pessoais dos membros da família (Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor);

III – Comprovação de residência no município;

IV – Laudo Médico atestando a incapacidade no casso de deficiência física, mental ou sensorial.

IIV- Comprovante do Cadastro Único.

O critério de renda mensal per capita familiar para acesso ao Benefício de Prestação Continuada é igual ou inferior a 1/4 (um quarto) salário mínimo.

 

Formas:Solicitar o serviço presencialmente na Secretaria da Assistência Social, onde receberão de profissional Assistente Social orientações e auxilio na juntada dos documentos, preenchimento de formulários para posterior o solicitante apresentar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, o qual avalia a concessão do possível Beneficio de Prestação Continuada – BPC.

 

Informações de acesso: Na Secretaria da Assistência Social no endereço Avenida Beira Rio, nº 434, Centro, CEP: 89.770-000. 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A Secretaria da Assistência Social recebe a solicitação e realiza o atendimento.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento imediato.

 

 



Passo a Passo

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Presencialmente na Secretaria da Assistência Social. Profissional Assistente Social fará o atendimento, auxiliando na juntada de documentos e preenchimento de formulário.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Nelson Carpe da Silveira E-mail: social@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-1186 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi – 329, Centro, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Assistência Social -
  • AV. Beira Rio, 343 - Centro
  • (49) 3452-0028 - Principal
  • assistenciasocial@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos