ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO ANUAL
O alvará é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme local e atividades solicitadas.
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do alvará válido do Corpo de Bombeiros, poderá solicitar a emissão da renovação do alvará de funcionamento.
O estabelecimento ou o profissional que não possuir alvará sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 25/2006) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa.
REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
É necessário o alvará do corpo de Bombeiros e o pagamento do tributo.
O serviço é realizado de forma presencial.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Passo a Passo
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Análise prévia dos documentos. Verificação da situação do contribuinte. Emissão do alvará.Informações Adicionais
Luciana Theobaldi E-mail: tributos@seara.sc.gov.br / tributos01@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-8310 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, nº 371, Centro, CEP 89.770-000
Órgão / Entidade responsável
- Tributos -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos