SILAGEM

Colheita e transporte

 

O município de Seara presta o serviço de colheita e transporte de silagem, conforme lei municipal 1981/2018, com o objetivo de promover o desenvolvimento agropecuário, base da economia do município e possibilitar aos agricultores familiares agregar valor aos seus produtos, bem como melhorar a renda e as condições gerais de vida de suas famílias, promovendo o desencadeamento de um processo de descentralização do desenvolvimento sustentável. O serviço é prestado de abril a julho de cada ano e pode ser solicitado junto a secretaria municipal de agricultura, localizada na av. Anita Garibaldi, nº 329, sala 104, centro, cep.: 89.770-000

 

Este serviço incide a necessidade de pagamento de valores, conforme lei municipal nº 1981/2018

 

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Solicitação e agendamento, devendo ainda os produtores rurais atender os seguintes requisitos:

i – estar inscrito no cadastro de produtor rural da secretaria de estado da fazenda do estado de Santa Catarina como produtor rural de Seara/sc, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários;

ii – não estar em débito com a fazenda municipal e os devidamente credenciados pelo município de Seara/sc para execução dos serviços especificados nos incisos i, ii, iii e iv do § 1º do art. 3º da lei municipal 1981/2018;

iii – o produtor rural deverá estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural.

Iv – que a propriedade esteja cadastrada no instituto nacional de colonização e reforma agrária – incra e devidamente escriturada em seu nome.

v – emitir regularmente notas de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários.

Vi – fazer a roçada nas laterais das estradas municipais que passam em suas propriedades, assim como a limpeza e desobstrução de valas.

Para usufruir do benefício estabelecido no inciso i do § 1º do art. 3º da lei municipal 1981/2018, o produtor rural deve comprovar que nas notas de produtor rural previstas no inciso v do presente artigo devem constar notas de venda ou consumo de silagem.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Pagamento de 50% para terceiros e utilização de maquinas e equipamentos da prefeitura.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Tempo de maturação da planta, imediato.



Passo a Passo

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Solicitação, agendamento e execução do serviço.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Ernesto Gomes E-mail: agricultura@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-4875 / 049 3452-4123 08:00h às 11h30min e das 13:00h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, 329, Centro, CEP 89770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -
  • Avenida Anita Garibaldi,, 329 - centro
  • (49) 3452-4123 - Principal
  • agricultura@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos