PROGRAMA BOLSA ATLETA

Programa Bolsa Atleta, para a realização de projetos esportivos que visem exclusivamente valorizar e beneficiar atletas amadores do Município de Seara em competições regionais, estaduais, Nacionais e internacionais, inclusive para ingresso em clubes esportivos através de testes. Em concordância com a Lei Ordinária 1972/2018.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:

I – residir no mínimo 1(um) ano no Município de Seara ou representar o Município nas competições oficiais;

II – ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade e no máximo 19 (dezenove) anos;

III – estar em plena atividade esportiva;

IV – não receber salário de entidade pela prática de atividade desportiva;

V – ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores àquele em que pleitear a Bolsa Atleta e comprovar que continua treinando e participando de competições;

VI – anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa Municipal Bolsa Atleta;

VII – participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa Atleta;

VIII – comprometer-se a representar o Município de Seara, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas e oficiais, sempre que convocado pela Superintendência de Esporte e Lazer de Seara ou pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Seara – CMEL;

IX – não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

X – apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos 4 (quatro) anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;

XI – estar cadastrado na Superintendência de Esporte e Lazer, na respectiva modalidade de sua atuação;

XII – apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa de que o atleta amador irá participar. Os recursos financeiros do Programa Municipal Bolsa Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, saúde, alimentação, hospedagem, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte, combustível e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar

contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL de Seara, bem como apresentar mensalmente a comprovação de sua frequência nas atividades de sua modalidade.

Serão desligados do Programa os atletas que:

I – não apresentarem a documentação que comprove suas participações nas competições previstas no projeto;

II – quando convocados, não participarem das competições, sem justificativa convincente;

III – forem dispensados de seleções representativas, por indisciplina ou a seu pedido;

IV – deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei e regras suplementares definidas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL de Seara.

Ocorrendo o desligamento de que trata o caput deste artigo, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL de Seara comunicará, de imediato, à Superintendência Municipal de Esporte e Lazer de Seara e convocará, observada a ordem classificatória, o próximo atleta constante da lista de espera, se for o caso, ou o atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, este retornará à Superintendência Municipal de Esporte e Lazer para operacionalização da Bolsa Atleta.

 

 



Passo a Passo

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Todos os projetos esportivos serão apresentados à Superintendência Municipal de Esporte e Lazer que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os encaminhará ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL de Seara para análise, deliberação e decisão quanto à sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Ricardo Moises Hoch E-mail: esporte@seara.sc.gov.br / seara.sel@gmail.com Ouvidoria Telefone: 049 3452-4081 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Rua Ferdinando Kirshner, 181, Bairro Industrial, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Superintendência de Esportes -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos