AMBULANTE – LICENCIAMENTO
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 🏭 Empresa
A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas.
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença.
O sujeito que não possuir licença sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 25/2006) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença no setor de tributos, junto à Prefeitura.
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Presencial.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Atendimento realizado de forma imediata.
Passo a Passo
1
Análise prévia dos documentos. Cadastro do contribuinte ou verificação da situação do contribuinte já cadastrado. Emissão da licença.Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Luciana Theobaldi E-mail: tributos@seara.sc.gov.br / tributos01@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-8310 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, nº 371, Centro, CEP 89.770-000
Luciana Theobaldi E-mail: tributos@seara.sc.gov.br / tributos01@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-8310 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, nº 371, Centro, CEP 89.770-000
Órgão / Entidade responsável
- Tributos -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos