AMBULANTE – LICENCIAMENTO

A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas.

Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença.

O sujeito que não possuir licença sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 25/2006) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença no setor de tributos, junto à Prefeitura.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento realizado de forma imediata.

 

 



Passo a Passo

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Análise prévia dos documentos. Cadastro do contribuinte ou verificação da situação do contribuinte já cadastrado. Emissão da licença.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Luciana Theobaldi E-mail: tributos@seara.sc.gov.br / tributos01@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-8310 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, nº 371, Centro, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Tributos -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos