INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS

Sêmen, material e nitrogênio

O município de Seara presta o serviço de distribuição de sêmen, material e nitrogênio, de forma gratuita, conforme lei municipal 1918/2017, visando o melhoramento genético do gado leiteiro e de corte das propriedades rurais do Município de Seara.

Poderá ocorrer incidência de valores apenas para a mão de obra e deslocamento do profissional inseminador.

O serviço é prestado o ano todo e pode ser solicitado junto aos inseminadores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, devendo ser observado a limitação territorial, conforme relação disponibilizado no link: https://www.seara.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/132191

 

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os Produtores Rurais para usufruírem os benefícios do Programa de Inseminação Artificial de Bovinos, estabelecidos por esta Lei, deverão atender os seguintes requisitos:

I – estar inscrito no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como Produtor Rural de Seara/SC, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários;

II – emitir regularmente notas de venda de leite ou seus derivados e notas e/ou de venda de gado de corte;

III – não estar em débito com a Fazenda Municipal, mediante comprovação da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, através da verificação da CND (Certidão Negativa de Débitos) no endereço eletrônico: www.Seara.sc.gov.br e Link Portal da Transparência/Cidadão Web/Emitir.

IV – estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural;

V – comprovar que a propriedade esteja cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e devidamente escriturada em seu nome.

 

O serviço é prestado o ano todo e pode ser solicitado junto aos inseminadores cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, devendo ser observado a limitação territorial, conforme relação disponível no link: https://www.seara.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/132191

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Equipe própria.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria.



Passo a Passo

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Cadastramento, comprovação do curso, entrega imediata.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Ernesto Gomes E-mail: agricultura@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-4875 / 049 3452-4123 08:00h às 11h30min e das 13:00h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, 329, centro, CEP 89770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -
  • Avenida Anita Garibaldi,, 329 - centro
  • (49) 3452-4123 - Principal
  • agricultura@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos