PROTEÇÃO DE FONTES NATURAIS

O município de Seara presta o serviço de despoluição e proteção de fontes superficiais, conforme lei municipal 1.107/97, com o objetivo de auxiliar os agricultores do município de Seara. 

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os produtores rurais para usufruírem os benefícios, deverão atender os seguintes requisitos:

I – estarem inscritos no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como Produtor Rural de Seara/SC, e comprovar a prestação de contas anual da emissão de notas fiscais de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários; (Redação dada pelo Decreto nº 1213/2017)

 

II – não estarem em débito com a Fazenda Municipal e os devidamente Credenciados pelo Município de Seara/SC para execução dos serviços especificados nos incisos I, II e III do § 1º do art. 3º da Lei nº 1626, de 29 de dezembro de 2010, que cria o Programa Operacional Agropecuário e Desenvolvimento Rural – PROADER e dá outras providências; (Redação dada pelo Decreto nº 1213/2017)

III – estarem executando atividades produtivas em sua propriedade rural;

IV – possuir a propriedade cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e devidamente escriturada em seu nome;

V – apresentar nota fiscal de aquisição de sementes para pastagem no ano que pretende receber o benefício.

VI – emitir regularmente notas de produtor rural em operações de venda de produtos agropecuários. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1213/2017)

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Orientação técnica e disponibilidade de maquinas.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme disponibilidade de equipe técnica e programação da Secretaria. 

 



Passo a Passo

1

Solicitação e execução.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Ernesto Gomes E-mail: agricultura@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-4875 / 049 3452-4123 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi – 329, Centro, CEP 89770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -
  • Avenida Anita Garibaldi,, 329 - centro
  • (49) 3452-4123 - Principal
  • agricultura@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos