ABRIGO INSTITUCIONAL

O abrigo institucional é um serviço constituído por meio de um consórcio intermunicipal que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, art. 101> https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10603634/artigo-101-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, a sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não cabe o conselho tutelar promover o afastamento e sim acionar o ministério Público. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

No ato do acolhimento é preenchido a ficha de cadastro, a lista de pertences das crianças e adolescentes e encaminhado um oficio ao Juizado informando o acolhimento. Após é elaborado o PIA e enviado ao poder Judiciário.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido na modalidade de Abrigo Institucional.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

 

 



Passo a Passo

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Acolhimento Institucional. Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Garantia de Acesso e respeito à diversidade. Atendimento personalizado e em pequenos grupos. Garantia de liberdade de Crença e Religião. Não desmembramento de grupos de irmãos. Evita-se a transferência, à entidades de abrigados. Participação na vida da comunidade local. Acompanhamento e orientação psicossocial. Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Nelson Carpe da Silveira E-mail: social@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-1186 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi – 329, Centro, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Assistência Social -
  • AV. Beira Rio, 343 - Centro
  • (49) 3452-0028 - Principal
  • assistenciasocial@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos