DÍVIDA ATIVA

Os débitos vencidos são inscritos em dívida ativa, conforme prescreve o Código Tributário Municipal (LC 25/2006).

No Departamento de Tributos poderão ser realizados todos os procedimentos necessários para o pagamento integral ou parcelado dos débitos.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para pessoa física é necessário documento de identidade e CPF. Para pessoas jurídicas, contrato social e CNPJ.

De forma presencial no departamento de tributos, junto à Prefeitura.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Presencial.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento realizado de forma imediata. 

 



Passo a Passo

1

Verificação da situação do contribuinte. Para pagamento do débito, solicitar a guia de pagamento em cota única ou parcelada.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Luciana Theobaldi E-mail: tributos@seara.sc.gov.br / tributos01@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-8310 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi, nº 371, Centro, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Tributos -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos