BENEFÍCIOS EVENTUAIS – LEI 1770/2014

Benefícios Eventuais – Conforme Lei Municipal nº1770/2014> https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/seara/lei-ordinaria/2014/177/1770/lei-ordinaria-n-1770-2014-dispoe-sobre-a-regulamentacao-da-concessao-de-beneficios-eventuais-pela-politica-municipal-de-assistencia-social-de-seara-sc-e-da-outras-providencias; e Resolução nº 10 de 03 de novembro de 2014 do Conselho Municipal da Assistência Social:

– Auxílio Natalidade;

– Auxílio Funeral;

-Auxílio à situações de vulnerabilidade temporária, (alimentação, transporte, custeio com expedição de documentação pessoal (fotocópias, fotografias), agasalhos, melhoria de condições de habitabilidade, passagens intermunicipais e interestaduais).

– Auxílio a situações de calamidade pública e de emergência.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I – Comprovante de renda familiar;

II – Documentos pessoais dos membros da família (Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor);

III – Comprovação de residência no município;

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Solicitar o serviço presencialmente na Secretaria da Assistência Social, onde será formulada a solicitação da Certidão.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

No que se refere a Auxílio de Vulnerabilidade Temporária é atendido imediatamente com a liberação do auxilio em caso de enquadramento legal.

No que se refere a Auxílio Natalidade e Auxilio Funeral é atendido imediatamente com a liberação do beneficio normalmente em 30 dias em caso de enquadramento legal.

Referente à Situação de Calamidade Pública o atendimento se da em caráter imediato, de acordo com Decreto municipal específico e, da defesa civil, atendendo a demanda apresentada prevista legalmente



Passo a Passo

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Presencialmente na Secretaria da Assistência Social. Profissional Assistente Social fará o atendimento, avaliação em caso de enquadramento legal a concessão do benefício

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
NELSO CARPE DA SILVEIRA E-mail: assistenciasocial@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-0028 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Beira Rio, nº 434, Centro, CEP: 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Assistência Social -
  • AV. Beira Rio, 343 - Centro
  • (49) 3452-0028 - Principal
  • assistenciasocial@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos