Seu Imposto de Renda pode beneficiar nossos Idosos

A Prefeitura de Seara juntamente com a Secretaria de Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso, lançaram nesta semana a campanha de Arrecadação para o Fundo Municipal do Idoso.

Ao invés do valor do Imposto de Renda a ser pago para a Receita Federal em sua totalidade, um percentual determinado pode ser repassado para o Fundo do Idoso de livre escolha do contribuinte, além de não gastar nada, o contribuinte ficará sabendo onde uma parte do seu imposto será aplicada, beneficiando desta forma os idosos do município, como por exemplo nos programas Caminhada Orientada, Academia para Terceira Idade e futuramente o programa de Hidroginástica para Idosos.

 

Quem pode doar:

As pessoas físicas podem doar e deduzir do imposto de renda, observando-se o limite de dedução global de 6%,quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto devido apurado na declaração.

 As pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, podem doar e deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, esta não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

 

Quanto Doar:

A doação pode ser feita em qualquer mês do ano. Mas vale ressaltar que o que for destinado ao Fundo do Idoso em 2018 poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada em 2019 (ano-calendário 2018).

 

 

Dados para doação:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CNPJ: 29.444.673/0001-12

 

Conta: 71012-4

Agência: 0875-3 Operação: 006

Banco do Brasil