Município adota mais medidas
O Prefeito Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,
Considerando que desde meados de março, iniciaram as ações de enfrentamento à COVID-19 e que dali em diante algumas determinações foram necessárias com o intuito de formar a barreira social evitando a propagação da pandemia;
Considerando que o assunto já se tornou conhecido por todos, em razão do amplo trabalho de divulgação em todas as mídias e formas de comunicação;
Considerando que é dever de cada um zelar pela sua própria saúde e cooperar com a saúde do próximo;
Considerando o aumento do número de pessoas acometidas pela COVID-19 na região da AMAUC;
Considerando que as medidas restritivas e também as orientativas ainda não estão sendo seguidas rigorosamente por uma parcela da população e que a realidade não permite o relaxamento das medidas para contenção da pandemia, e sim atenção redobrada e cuidado de TODOS,
RECOMENDA:
I – Após chegar em casa, de qualquer atividade, a pessoa deve retirar os calçados na porta, ou seja, antes de entrar em casa, sendo imprescindível higienizá-los antes de guardar;
II – Separar um local na casa para guardar objetos como chaves, celular, bolsas, óculos entre outros, usados quando se fizer necessário sair de casa. No retorno, devem ser desinfectados com álcool 70%;
III – Em qualquer atividade que for desenvolver fora de casa, evitar tocar superfícies antes de higienizar as mãos;
IV – Tomar banho e usar roupas limpas sempre ao retornar em casa;
V – Que, pessoas acima de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias;
VI – Que, quando necessário ir às compras, bancos ou locais de aglomeração de pessoas, que se restrinja a presença de apenas uma pessoa da família e preferencialmente excluindo aquelas que se classificam na condição de risco à COVID-19;
VII – Aumentar a frequência de higienização de superfícies, banheiros, elevadores, corrimões, maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso, bem como manter ventilados os ambientes de atendimento públicos ou privados.
VIII – A não concentração, aglomeração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo território municipal;
IX – A não realização de eventos presenciais de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais, dentre outros
X – A obrigação da utilização de máscara descartável ou de fabricação caseira quando estiver fora da residência, em qualquer circunstância;
XI – A fiscalização, por meio dos órgãos competentes estabelecidos no art. 25 do Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020, tanto no pertinente à realização dos serviços autorizados a fim de verificar o cumprimento dos protocolos recomendados, bem como, no tocante a circulação das pessoas apenas para atendimento das condições estritamente necessárias e imprescindíveis.
Esta Recomendação produzirá efeitos durante 30 (trinta) dias a contar desta data, e durante sua vigência, novas medidas poderão ser adotadas se a situação assim exigir.
Seara, SC, 30 de abril de 2020