ENCAMINHAMENTO DE PASSE LIVRE PARA – PCD

Encaminhamento de Passe Livre estadual e interestadual para Pessoas Com Deficiência – PCD – Conforme Lei Federal nº 8.899, de 29 de junho de 1994> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8899.htm e Lei Estadual nº 1.162, de 30 de novembro de 1993> http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1993/1162_1993_Lei_promulgada.html, Lei nº 11.087, de 30 de abril de 1999> http://www.deter.sc.gov.br/arquivos/arquivos/282.Lei_11087-99.PDF, Lei nº 8.038, de 18 de julho de 1990> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8038.htm e Lei nº 13.740,de 25 de abril de 2006> http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2006/13740_2006_Lei.html.

 

REQUISITOS/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requisitos:Receber solicitação do atendimento na Secretaria da Assistência Social.

 

Documentos:

 I – Comprovante de renda familiar;

II – Documentos pessoais dos membros da família (Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor);

III – Comprovação de residência no município;

IV – Laudo Médico atestando a incapacidade no casso de deficiência física, mental ou sensorial.

 

Formas:Solicitar o serviço presencialmente na Secretaria da Assistência Social, onde receberãode profissional Assistente Social orientações e auxilio na juntada dos documentos, preenchimento de formulários para posterior envio dos documentos tanto ao Ministério dos Transportes (Passe Livre Interestadual) e para Instituições Especializadas e credenciadas para a concessão de Benefício de Gratuidade de Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros dos serviços de navegação interior de travessias às Pessoas Com Deficiência em Santa Catarina (Passe Livre Estadual).

 

Informações de acesso: Na Secretaria da Assistência Social, pelo telefone (49) 3452-0028 ou no endereço Avenida Beira rio 434, Centro.

 

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A Secretaria da Assistência Social recebe a solicitação e realiza o atendimento.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento imediato, conforme demanda da Secretaria.

 

 



Passo a Passo

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Presencialmente na Secretaria da Assistência Social. Profissional Assistente Social fará o atendimento, realizando os encaminhamentos necessários.

Informações Adicionais
LOCAIS E FORMAS PARA MANIFESTAÇÕES
Nelson Carpe da Silveira E-mail: social@seara.sc.gov.br Ouvidoria Telefone: 049 3452-1186 08:00 h às 11h30 min e das 13:00 h às 17h30 min Avenida Anita Garibaldi – 329, Centro, CEP 89.770-000

Órgão / Entidade responsável
  • Assistência Social -
  • AV. Beira Rio, 343 - Centro
  • (49) 3452-0028 - Principal
  • assistenciasocial@seara.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos